Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Comunicações

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Governo vai discutir auxílio-nutrição para servidor aposentado

Estudo sobre a viabilidade do benefício deve ser apresentado em março, na próxima reunião da mesa de negociação com sindicatos

O governo federal vai discutir com sindicatos uma proposta de implementação do auxílio-nutrição para servidores federais aposentados. O benefício é uma pauta prioritária para representantes da categoria e seria operado nos moldes do auxílio-alimentação pago a funcionários públicos da ativa.

A sugestão foi levada ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI) por entidades representativas dos servidores. De acordo com a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), o Executivo se comprometeu a apresentar em março um estudo sobre a viabilidade da medida.

O tema deve ser discutido na próxima reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente.

A entidade argumenta que a perda de benefícios trabalhistas, como o auxílio-alimentação e o plano de saúde, impacta diretamente no orçamento dos servidores quando se aposentam. Enquanto isso, aumentam os gastos com medicamentos e outras necessidades de saúde.

“Hoje, mais de 60% [dos servidores que se aposentam] têm que deixar plano de saúde e uma série de requisitos que eles tinham direito estavam na ativa. E a remuneração não está sendo suficiente para um conjunto do funcionalismo manter o mesmo status quo de quando estava na ativa”, explica Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.

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“No momento que mais precisa, tem uma redução drástica, e é cruel”, afirma o dirigente.

A entidade também articula o avanço da pauta no Congresso Nacional.

Ao Metrópoles, o MGI informou que o auxílio-nutrição “é uma das demandas da pauta das entidades sindicais para o ciclo 2026 de negociações da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), e será tratado ao longo do ano nas reuniões da Mesa Central”.

>> Fonte: Metrópoles

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Portaria atualiza regras de consignação em folha para servidoras e servidores

Mudanças tornam os processos de consignação mais seguros, transparentes e eficientes
OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está aperfeiçoando as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A revisão busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar os mecanismos já existentes de prevenção a fraudes ou golpes. As novas regras de consignação em folha constam da Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026.  

Os beneficiados pelas mudanças são: servidoras e servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; empregadas(os), militares, aposentadas(os) e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e anistiadas(os) políticas(os).

Entre as principais novidades, destacam-se:

  • aprimoramento dos procedimentos de registro e processamento de reclamações, proporcionando prazos razoáveis e efetividade das tramitações;
  • refinamento das regras de recepção e processamento das operações de consignação, com a exigência de anuência expressa e individualizada da pessoa que solicitar o empréstimo consignado, por meio da plataforma SouGov.br, para cada operação;
  • previsão de desativação temporária cautelar, como medida preventiva para evitar danos, se identificados indícios de risco;
  • reforço da responsabilidade dos consignatários (instituições que concedem os empréstimos), com novas vedações e obrigações;
  • limitação do acesso do consignatário à margem consignável da pessoa servidora que opte por esse tipo de empréstimo a no máximo 30 dias, de modo a proteger as informações das servidoras e servidores; 
  • mais transparência nas taxas de juros e demais encargos, com obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total (CET) da operação; e
  • regulamentação específica dos descontos sindicais.

A medida não tem impacto orçamentário, pois as adaptações necessárias serão absorvidas pelo orçamento já destinado à manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Com as atualizações, o MGI reforça o compromisso com a modernização da gestão de pessoas, a proteção das servidoras e dos servidores públicos e a integridade das operações de consignação no âmbito do Poder Executivo federal.

A portaria entra em vigor em 14/04/2026, de modo a proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos e divulgação das novas regras.

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/portaria-atualiza-regras-de-consignacao-em-folha-para-servidoras-e-servidores-1

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Maioria dos servidores do Executivo Federal terá reajuste de 5% a partir de abril de 2026

Condsef/Fenadsef

Diante das dúvidas recorrentes sobre a existência de reajuste em 2026 e seu percentual, é importante reafirmar que os acordos firmados com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2024 seguem válidos e garantem aumento salarial para todos os servidores do Executivo Federal.

Esses acordos preveem, na maioria dos casos, reajuste em duas parcelas: 9% a partir de janeiro de 2025 e 5% a partir de abril de 2026. Os percentuais incidem sobre a remuneração total, incluindo gratificações, e são os mesmos para os níveis auxiliar, intermediário e superior.

Com isso, o maior contingente de servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), do PST e dos Planos Correlatos receberá 5% em abril de 2026, considerando que os 9% já foram aplicados em 2025.

Vale lembrar que, após um período sem recomposição, em 2023 o funcionalismo federal obteve um reajuste linear emergencial de 9%, aplicado a servidores ativos, aposentados e pensionistas. Já em 2024, a partir de mesas específicas de negociação e com aprovação da maioria dos servidores em assembleias, foram firmados novos acordos no MGI.

De acordo com cálculos estimados, os reajustes pactuados, em sua maioria, devem representar aproximadamente 5% de ganho real considerando o IPCA entre 2023 e 2026.

Os acordos firmados com servidores do PGPE, CPST e planos correlatos como Embratur, Fazenda, PCC, Ex-Territórios, Imprensa Nacional, Suframa e Anistiados alcançam cerca de 345 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas.

>> Acesse a íntegra das propostas com as tabelas em arquivos separados (Formato via Sindsep-DF):

Termo de Acordo PGPE

Termo de Acordo CPST

Revisão dos Steps

Tabela PGPE

Tabela CPST

Tabela PECFAZ

Tabela Plano Especial de Cargos da Embratur

Tabela PCC – Ex-territórios

Tabela Plano de Classificação de Cargos – PCC

Tabela Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Tabela Plano Especial de Cargos da Suframa

Tabela Anistiados regidos pela Lei 8878/94

Tabela Seguridade Social e do Trabalho

Tabela Endemias

Outras categorias da base da Condsef/Fenadsef também firmaram acordos que podem ser acessados clicando em “Documentos” aqui em nosso site. Para encontrar com maior facilidade é possível fazer uma busca por palavra-chave do documento que procura.

PL´s 5893/25 e 6170/25

Atenção aos PLs 5893/25 e 6170/25, que impactam diversas carreiras do Executivo, incluindo servidores da Cultura e do MEC. A Condsef/Fenadsef divulgará análise técnica desses projetos em live no dia 27 de janeiro.

Benefícios também tiveram reajustes

Além da remuneração, os acordos garantiram avanços nos benefícios. O auxílio-alimentação teve reajustes sucessivos a partir de 2023, após um congelamento que persistia desde 2016:

  • 2023: de R$ 458 para R$ 658
  • 2024: de R$ 658 para R$ 1.000
  • Dezembro de 2025: R$ 1.175
  • Abril de 2026: aplicação do IPCA (de dezembro a abril)

Em 2024, o auxílio-creche passou de R$ 321 para R$ 484,90. Já a saúde suplementar teve um ajuste médio no valor, também em 2024, de R$ 144 para R$ 215. Em 2026, o axílio-creche e a saúde suplementar também terão reposição do IPCA a partir de abril.

>> Acesse aqui a íntegra do Termo de Compromisso que reajusta benefícios dos servidores do Executivo

A Condsef/Fenadsef reforça que seguem como pautas prioritárias a equiparação dos benefícios aos praticados nos Três Poderes, a criação do auxílio-nutrição para aposentados e o aprimoramento da política de saúde suplementar.

Para a Condsef/Fenadsef, o ganho real dos trabalhadores do setor público é fruto de muita luta e mobilização, que permitiram elevar os patamares inicialmente apresentados pelo governo, mesmo diante de limitações impostas à negociação.

No entanto, os reajustes definidos em mesas específicas, a partir de critérios considerados elitistas, etaristas e que privilegiaram servidores da ativa e com maior escolaridade, aprofundaram as desigualdades salariais no serviço público. A entidade reforça que seguirá lutando pela compensação das perdas inflacionárias do período Temer-Bolsonaro e pela correção dessas distorções.

Lembrando que as pautas centrais da maioria do Executivo vão ser protocoladas junto ao MGI pela bancada sindical que compõe a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) ainda este mês. 

Fonte: Condsef
https://search.app/gAVi7

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Entenda a Nota Informativa nº 42590/2025 que confirma direito de opção no cálculo de aposentadoria


Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) informa que houve posicionamento do órgão central sobre a possibilidade de escolha da forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003. 

Qual foi a definição?

Conforme a Nota Informativa nº 42590/2025/MGI, aprovada pela Secretaria de Relações de Trabalho em novembro de 2025, não é obrigatório de aplicação exclusiva a fórmula de cálculo pela integralidade e paridade para servidores que ingressaram até 31/12/2003 e que atendam aos requisitos como tempo de contribuição e idade de acordo com as regras de transição, previstas nos artigos 4º e 20º da Emenda Constitucional nº 103/2019

Quais são as opções de cálculo?

O servidor que se enquadra nessa situação pode optar pela forma de cálculo mais vantajosa:

Opção 1: Cálculo pela integralidade e paridade 

  • Proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
  • Reajustes na mesma proporção e data dos servidores em atividade 

Opção 2: Cálculo pela média aritmética simples

  • Proventos calculados pela média aritmética simples das remunerações utilizadas como base de contribuição
  • Reajustes conforme previsto no artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019

Qual é a base legal?

Esta possibilidade de escolha está prevista no § 2º do artigo 61 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 e foi ratificada pelo Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que reconheceu o direito ao melhor benefício como princípio fundamental do direito previdenciário. 

Como proceder?

Aposentadoria em andamento 

A equipe da DECIPEX restituirá os processos aos órgãos de origem para atualização de documentos ou ajustes cadastrais. Os(as) requerentes devem acompanhar o andamento do processo junto às equipes de Gestão de Pessoas de seus órgãos de origem. 

Processos de revisão de aposentadoria em andamento  

A Diretoria encaminhará e-mails com as devidas orientações para os processos de revisão às pessoas que se enquadram nas seguintes condições: 

  • Tiveram seus pedidos indeferidos por esse motivo; 
  • Manifestaram o desejo expresso, nos autos, de realizar a troca do fundamento em uma revisão futura. 

Importante! Não há necessidade de abertura de novos requerimentos pelos(as) interessados(as). O acompanhamento pode ser feito através da ferramenta Pesquisa Pública. Saiba como acompanhar o andamento do seu processo SEI aqui

Em caso de dúvidas 

Entre em contato com os canais de relacionamento da DECIPEX

Fonte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/materias/entenda-a-nota-informativa-no-42590-2025-que-confirma-direito-de-opcao-no-calculo-de-aposentadoria

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Nota Informativa do governo federal garante o direito de escolha do cálculo mais vantajoso para servidores – Fenajufe


Servidores que ingressaram até 31/12/2003 podem escolher entre paridade/integralidade e média de contribuições

Servidoras e servidores públicos federais já podem escolher a forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria. Nota Informativa nº 42.590/2025 publicada no dia 12 de dezembro, garante esse direito de escolha aos servidores (as)que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Conforme a Nota, a escolha pode ser feita inclusive pela média aritmética das contribuições quando esta resultar em benefício superior à paridade e integralidade. Esta possibilidade de escolha está prevista no § 2º do artigo 61 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 e foi ratificada pelo Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que reconheceu o direito ao melhor benefício como princípio fundamental do direito previdenciário.

A Nota Informativa nº 42.590/2025 marca o início das ações do Executivo Federal para aplicar corretamente a legislação previdenciária e corrigir os erros que causaram prejuízos a servidores do Executivo Federal, especialmente àqueles que tiveram cálculos pela média aritmética negados.

A normativa é da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), do governo federal e trouxe alento para o segmento de servidores aposentados (as), que podem ter o benefício melhorado com as novas regras.

Resumo do que diz a nota:

  1. Ela confirma o direito à opção;
    O Poder Executivo Federal reconhece expressamente que paridade e integralidade não são regra única nem obrigatória. São um direito, que pode ser exercido ou não, conforme a conveniência do servidor — exatamente como prevê a EC nº 103/2019 e a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022.
  2. Corrige, na prática, o erro causado pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU);
    A Nota Informativa deixa claro que não há qualquer vedação legal à aplicação da média aritmética para esses servidores. Com isso, o Poder Executivo reconhece que muitos servidores foram lesados quando órgãos, influenciados por acórdãos restritivos do TCU, passaram a negar cálculos, simulações e concessões pela média aritmética e;
  3. A nota prova que a reparação já foi iniciada no Executivo Federal. O Poder Executivo já iniciou ações concretas para corrigir essas distorções, orientando os órgãos do SIPEC a reconhecerem o direito de opção e a realizarem corretamente os cálculos de aposentadoria, inclusive revendo situações em que servidores foram prejudicados.

Servidores (as) de outros poderes que tenham sido prejudicados por negativa de cálculo pela média aritmética, pode procurar seus direitos da seguinte forma.

• Protocolar requerimento no SEI do seu órgão;
• Solicitar expressamente o cálculo da média aritmética;
• Anexar uma cópia da Nota Informativa nº 42.590/2025 e do
• Parecer Nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU.

Confira a íntegra da nota :

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/materias/entenda-a-nota-informativa-no-42590-2025-que-confirma-direito-de-opcao-no-calculo-de-aposentadoria

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Concursos Federais: governo propõe auxílio-alimentação de R$1.175

Governo anuncia reajuste nos benefícios dos servidores e aprovados em concursos federais. Confira os valores!

Durante reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente desta quarta-feira, 22, o Governo Federal anunciou que o auxílio-alimentação dos servidores será reajustado em 17,5%. A proposta é que o benefício passe de R$1 mil para R$1.175.

O aumento será válido a partir de dezembro, com nova correção prevista para abril de 2026, conforme a variação da inflação.

Os atuais servidores e os futuros aprovados em concursos federais terão direito aos valores atualizados.

O auxílio-saúde e o auxílio-creche também terão seus valores atualizados em 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado desde a última correção.

As informações foram divulgadas pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que estave presente na Mesa de Negociação desta quarta, 22.

A solicitação das entidades representativas dos servidores era pela equiparação dos auxílios entre os três Poderes. Mas o pedido foi negado pelo governo. No Poder Judiciário, por exemplo, o auxílio-alimentação atual dos servidores é de R$1.784,42.

Para o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, “a Mesa de Negociação não foi criada para ser uma instância de comunicação unilateral do governo para as entidades de classe”.

“Precisa haver negociação real, o que não aconteceu nesse caso dos benefícios. Seguiremos na luta”, complementou.

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Último reajuste nos benefícios dos servidores foi em abril de 2024

O último reajuste nos benefícios dos servidores foi concedido pelo Governo Federal em abril de 2024.

O valor do auxílio-alimentação passou de R$658 para R$1 mil. Já o auxílio-saúde foi de R$144,38 para R$215, a depender da faixa salarial.

Por sua vez, a assistência pré-escolar (auxílio-creche) passou de R$321 para R$484,90.  

Os aumentos tiveram vigência a partir do dia 1º de maio do ano passado, mas só começaram a ser pagos nos salários de junho, retroativos ao mês de maio.

Estudo feito pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) indicou que o aumento do auxílio-alimentação resultou em ganho de renda de mais de 4,5% para mais de 200 mil servidores ativos, que são os que ganham até R$9 mil por mês.

Em 2023, o Governo Federal já havia concedido 9% de aumento salarial linear para todos os servidores públicos federais e aumento de 43,6% no auxílio-alimentação (que era R$458 e foi para R$658). 

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Aprovados no CNU já ingressarão com novo auxílio-alimentação

Os aprovados nas duas primeiras edições do Concurso Nacional Unificado (CNU) já devem ingressar com o novo auxílio-alimentação proposto.

A edição de 2025 oferece 3.652 vagas, para cargos dos níveis médio, técnico e superior, com remunerações de até R$18,7 mil. As nomeações estão previstas para 2026.

De acordo com a ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, a previsão orçamentária de 2026 é voltada principalmente para a convocação de aprovados e excedentes em concursos federais, como o CNU.

“Sobre 2026, ano que vem não vai ter [Concurso Nacional Unificado]. A gente já encaminhou a peça orçamentária justamente com a previsão de autorização para a chamada de excedentes e poucas autorizações de concursos. Então, não vai ter uma autorização que justifique um novo CPNU”, afirmou a ministra, em entrevista coletiva no dia 5 de outubro.

fonte: https://folha.qconcursos.com/n/concursos-federais-novo-auxilio-alimentacao

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Senado vai avaliar reajuste de servidores federais aprovado pelos deputados

Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (21), o projeto de reajuste de salários e reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Executivo federal será enviado para tramitação no Senado. O texto do PL 1.466/2025 estabelece reajustes salariais em 2025 e 2026 para 38 categorias de servidores formalizando os termos de acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024. 

As medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades da administração pública, incluindo a criação de duas “carreiras transversais”, que podem servir a vários órgãos e entidades da administração pública federal, sem impacto orçamentário. O maior número de novas vagas transformadas é para a educação, especialmente para atender à criação dos novos institutos federais. O texto também estabelece novos mecanismos para avaliação de desempenho e progressão.

O projeto deriva da Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que perde a vigência em 2 de junho. Segundo a proposição, os servidores que não tiveram acordo salarial ou não passaram por negociações terão reajustes de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Como a MP dependia da aprovação do Orçamento de 2025, os reajustes válidos desde janeiro deste ano foram pagos retroativamente em maio.

Na tramitação na Câmara, foi aprovada emenda que evita a inclusão de mais 27 carreiras ou planos de cargos no Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec), que estabelece condições para a progressão e promoção em virtude de avaliação de desempenho. O tema será tratado no âmbito de uma reforma administrativa ampla das carreiras.

Reajustes  
Os reajustes previstos não são iguais para todas as categorias, pois, segundo o governo, “foram baseados exclusivamente em um processo negocial que teve como parâmetros as diretrizes de governo e a política remuneratória”.

Cargos em comissão (CCE) e funções de confiança (FCE), de livre nomeação, terão reajustes de 9% para o nível mais baixo (CCE 1 e FCE 1) ou de 69% para o nível mais alto (CCE 18 e FCE 18) até 2026 (passando de R$ 18.887 para R$ 31.919).

Delegados em fim de carreira de ex-territórios passam dos atuais R$ 33.721 para R$ 41.350 em 2026 (aumento de 24% em dois anos).

Servidores de carreiras com subsídios já equivalentes atualmente terão reajuste de 23% em dois anos. É o caso de diplomata, auditor do Banco Central, analista da Superintendência de Seguros Privados (Susep), analista ou inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ou auditor de Finanças e Controle (AFC). Em fim de carreira, o subsídio passa dos atuais R$ 29.832 para R$ 36.694 em 2026.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que reajusta salários e reestrutura carreiras de servidores do Executivo federal Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede reajustes diferenciados de remuneração a diversas carreiras do Poder Executivo federal, reestrutura critérios para avanço na carreira, transforma cargos e unifica o recebimento de gratificações quando da aposentadoria.

O Projeto de Lei 1466/25, do Poder Executivo, será enviado ao Senado, substituindo a Medida Provisória 1286/24, que perde a vigência em 2 de junho.

O texto foi aprovado nesta quarta-feira (21) com emendas do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que reúne o resultado de diversas mesas de negociações conduzidas pelo Ministério da Gestão com representantes sindicais de diferentes categorias ao longo de 2024.

Para aqueles que não obtiveram acordo ou se não houve negociações, o texto concede reajustes de 9% em 2025 e de 9% em 2026.

Como a MP dependia da aprovação do Orçamento de 2025, os reajustes válidos desde janeiro deste ano foram pagos retroativamente em maio.

Uma das emendas aprovadas evita a inclusão de mais 27 carreiras ou planos de cargos no Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec), que estabelece condições para a progressão e promoção em virtude de avaliação de desempenho. O tema será tratado no âmbito de uma reforma administrativa ampla das carreiras.

Para o relator, deputado Luiz Gastão, o reajuste vai atrair e reter talentos na administração pública. Ele defendeu a proposta tendo em vista o cenário brasileiro de inflação significativa e de perda do poder de compra do cidadão. “A grande maioria dos servidores beneficiados pela proposição recebem remuneração razoável, muito distante daquelas que alcançam o teto do funcionalismo público”, disse.

Gastão afirmou que a proposta promoverá a racionalização, a simplificação e a padronização das diferentes carreiras e de sua estrutura remuneratória. Além disso, na opinião do relator, o texto dará mais eficiência no uso de recursos públicos com aperfeiçoamento da estrutura do Executivo. “As novas carreiras irão suprir áreas estratégicas nas quais não há pessoal específico para a sua ocupação”, informou.

Fatiamento
Luiz Gastão afirmou que parte dos temas da proposta e emendas de deputados serão tratadas em um futuro grupo de trabalho para discutir temas estruturantes da administração pública, como o desenvolvimento do servidor na carreira.

Progressão funcional, reenquadramento e criação de carreiras não previstas na proposta original também deverão ser analisadas no futuro colegiado, segundo Gastão. “Diversas dessas alterações pleiteadas implicariam no aumento de despesa prevista na lei de iniciativa exclusiva do presidente da República por emenda parlamentar, o que é vedado pela Constituição”, explicou.

O relator defendeu o envio de novo projeto pelo Executivo com esses pedidos.

Reajustes diferentes
Os reajustes previstos no PL 1466/25 não são iguais para todas as categorias, pois, segundo o governo, “foram baseados exclusivamente em um processo negocial que teve como parâmetros as diretrizes de governo e a política remuneratória”.

Cargos em comissão (CCE) e funções de confiança (FCE), de livre nomeação, terão reajustes de 9% para o nível mais baixo (CCE 1 e FCE 1) ou de 69% para o nível mais alto (CCE 18 e FCE 18) até 2026 (passando de R$ 18.887 para R$ 31.919).

Delegados em fim de carreira de ex-territórios passam dos atuais R$ 33.721 para R$ 41.350 em 2026 (aumento de 24% em dois anos).

Servidores de carreiras com subsídios já equivalentes atualmente terão reajuste de 23% em dois anos. É o caso de diplomata, auditor do Banco Central, analista da Superintendência de Seguros Privados (Susep), analista ou inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ou auditor de Finanças e Controle (AFC). Em fim de carreira, o subsídio passa dos atuais R$ 29.832 para R$ 36.694 em 2026.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Assembleia Geral Extraordinária – 15/10

 
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
 
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – ASMC, inscrita no CNPJ sob o nº 37174778/0001-27, localizada no subsolo do Edifício Sede do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Subsolo, Sala 18, Brasília-DF, pelo seu Presidente, na forma do art. 30 do Estatuto, convoca todos os servidores associados para a Assembléia Geral Extraordinária, na forma do art. 28, inciso II, do Estatuto, que se realizará dia 15/10/2024 (terça-feira), às 10:00, em primeira convocação, e às 10:30, em segunda convocação, na Sede da associação, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Subsolo, Sala 16, edifício Sede, do Ministério das Comunicações CEP 70044-900, a ser amplamente divulgada obrigatoriamente no mural da ASMC e no site da ASMC e, complementarmente, sem obrigatoriedade, por meio de e-mail e por WhatsApp, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia:

  1. Tratar sobre providências administrativas a serem tomadas para dar prosseguimento ao ajuizamento do(s) processo(s) de ação judicial visando à correção dos depósitos PASEP e/ou a reparação por danos morais e materiais causados por subtrações indevidas nas contas PASEP dos empregados/servidores;
  2. Prestação de contas; e
  3. Outros informes e deliberações gerais.

Alternativamente, para aqueles que não puderem comparecer no local, será disponibilizada a participação por conferência web, cujo link de acesso será divulgado no mesmo dia no grupo de WhatsApp da Associação, bem como no site da Associação.
Brasília, 03 de outubro de 2024.

MARCO AURELIO DA SILVA
Presidente da ASMC